HomeEast TimorReunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2020

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2020

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 29 de dezembro de 2020

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro em exercício, José Maria dos Reis, referente à primeira alteração ao Decreto do Governo n.o 18/2020, de 3 de dezembro, sobre as medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 70/2020, de 3 de dezembro. Atendendo ao agravamento da situação sanitária na província de Timor Ocidental, na República da Indonésia, que conta já com 1700 casos positivos de COVID-19, à descoberta de uma nova estirpe de SARS-Cov-2, ainda mais contagiosa do que a original e ao aumento do número de casos diagnosticados em território nacional, é necessária a adoção de novas medidas que evitem o surgimento de um surto de COVID-19 no país. Com esta alteração, são redefinidas as regras de distanciamento social, ficando todos os indivíduos residentes em Timor-Leste obrigados a:

  • Manter distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum, quando circulem a pé na via pública ou se encontrem em recintos, públicos ou privados, de acesso público e utilização coletiva;
  • Não se aglomerar com mais de dez pessoas, salvo se estas pertencerem todas ao mesmo agregado familiar;
  • Não organizar nem participar em eventos ou celebrações que envolvam aglomerações com mais de dez pessoas, salvo se estas pertencerem todas ao mesmo agregado familiar;
  • Utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que circular na via pública ou aceder, ou permanecer em recintos públicos, ou privados de acesso público e utilização coletiva e, ainda, quando se utilize qualquer transporte público de passageiros;
  • Higienizar as mãos quando pretendam aceder ou permanecer em recintos públicos, ou privados de acesso público e utilização coletiva.

Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo, que impõe uma cerca sanitária na Região Administrativa Especial de Oe-cusse Ambeno (RAEOA), atendendo aos recentes casos diagnosticados com SARS-CoV-2 na região e de modo a acautelar a saúde pública da população da RAEOA e a impedir a ocorrência de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 em território nacional. Com o presente projeto de Resolução do Governo ficam encerrados os postos de fronteira existentes na RAEOA e são interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, entre a referida região e os demais municípios, até às 23h59 do dia 2 de janeiro de 2021. FIM

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