HomeEast TimorReunião do Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2022

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou com alterações o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Vice-Ministra das Finanças, Sara Lobo Brites, que estabelece a estrutura administrativa responsável pela realização do Recenseamento Geral da População e Habitação de 2022 (Censos 2022).

Esta Resolução do Governo define quem integra cada uma das três comissões que constituem a estrutura administrativa responsável pela realização dos Censos 2022. As três comissões são:

    • a comissão nacional dos censos 2022 que tem como missão a orientação política e administrativa da atividade censitária, bem como a mobilização dos recursos humanos e materiais necessários;
    • a comissão técnica dos censos 2022 que irá fazer a avaliação técnica da atividade censitária, a revisão dos instrumentos censitários e a recomendação das melhores práticas para a recolha e tratamento de dados; e
    • a comissão de publicitação dos censos 2022 que será responsável por informar e preparar o público em geral para a atividade censitária.

O Recenseamento Geral da População e da Habitação tem como principais objetivos a contagem e a caraterização da população residente em Timor-Leste, bem como o levantamento dos alojamentos existentes e das suas condições de habitabilidade, mediante a recolha exaustiva de elementos e dados, realizada por meio de operações de inquérito e tratamento estatístico.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva, que aprova a adesão ao Acordo-Quadro sobre a facilitação do comércio transfronteiriço sem papel na Ásia e no Pacifico.

Espera-se que este Acordo-Quadro forneça aos países da Ásia e do Pacifico uma nova ferramenta e um complemento digital para uma melhor implementação do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio e para o desenvolvimento do comércio eletrónico transfronteiriço, por via de um conjunto comum de princípios gerais e uma plataforma intergovernamental dedicada.

Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 8/2013, de 26 de junho, sobre o Regime Geral do Programa de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS).

O Conselho de Ministros deliberou autorizar a negociação dos Acordos “Millennium Challenge Compact” e “Program Implementation Agreement”, entre os Estados Unidos da América, através da Millennium Challenge Corporation e a República Democrática de Timor-Leste. O Conselho de Ministros decidiu também conceder ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, plenos poderes para a negociação e  assinatura dos referidos acordos.

Foi ainda aprovado o projeto de Proposta de Lei da primeira alteração à Lei n.o 24/2021, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Lei n.o 10/2004, de 24 de novembro, Lei do Sistema Nacional de Saúde e aprova medidas excecionais e temporárias de vigilância sanitária de resposta à pandemia da doença Covid-19, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo.

As alterações ora introduzidas visam essencialmente (i) introduzir a obrigatoriedade de realização de teste por indivíduos que entrem em território nacional; (ii) o isolamento terapêutico deve ser preferencialmente na residência, salvo se for determinado por razões médicas o internamento em estabelecimento de saúde; (iii) o isolamento profilático obrigatório, em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento estabelecido para o efeito pelo Estado, para os indivíduos que entrem em território nacional e que não apresentem documento comprovativo de vacinação completa, apresentem sintoma, tenham obtido resultado positivo ao teste realizado à entrada no território nacional ou se encontrem em território nacional e tenham estado em contacto próximo com indivíduo que tenha obtido resultado positivo em teste PCR; (iv) fica também condicionado o acesso ao local de trabalho de funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, mediante apresentação do comprovativo de vacinação completa, contra o SARS-COV-2/COVID-19 ou, em alternativa `a comprovação de resultado negativo em teste de deteção de  SARS-COV-2/COVID-19, realizado com antecedência não superior a cinco dias ou apresentação de certificado de recuperação ou recuperação e alta médica; (v) é também determinada a punição com coima que varia entre 30 e 250 dólares americanos, para os indivíduos que desrespeitem as normas previstas para a entrada em território nacional, bem como o suporte por estes das despesas que resultem do respetivo isolamento profilático.

A Ministra da Saúde vai aprovar por Diploma Ministerial o modelo do documento comprovativo de vacinação completa e de certificado de recuperação e alta médica.

Por último, o Ministro da Administração Estatal, apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de alteração ao Decreto-Lei n.o 12/2018, de 25 de abril, sobre o subsídio extraordinário aos membros dos Órgãos da Administração Eleitoral. FIM

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