Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2022
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou com alterações o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Vice-Ministra das Finanças, Sara Lobo Brites, que estabelece a estrutura administrativa responsável pela realização do Recenseamento Geral da População e Habitação de 2022 (Censos 2022).
Esta Resolução do Governo define quem integra cada uma das três comissões que constituem a estrutura administrativa responsável pela realização dos Censos 2022. As três comissões são:
- a comissão nacional dos censos 2022 que tem como missão a orientação política e administrativa da atividade censitária, bem como a mobilização dos recursos humanos e materiais necessários;
- a comissão técnica dos censos 2022 que irá fazer a avaliação técnica da atividade censitária, a revisão dos instrumentos censitários e a recomendação das melhores práticas para a recolha e tratamento de dados; e
- a comissão de publicitação dos censos 2022 que será responsável por informar e preparar o público em geral para a atividade censitária.
O Recenseamento Geral da População e da Habitação tem como principais objetivos a contagem e a caraterização da população residente em Timor-Leste, bem como o levantamento dos alojamentos existentes e das suas condições de habitabilidade, mediante a recolha exaustiva de elementos e dados, realizada por meio de operações de inquérito e tratamento estatístico.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva, que aprova a adesão ao Acordo-Quadro sobre a facilitação do comércio transfronteiriço sem papel na Ásia e no Pacifico.
Espera-se que este Acordo-Quadro forneça aos países da Ásia e do Pacifico uma nova ferramenta e um complemento digital para uma melhor implementação do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio e para o desenvolvimento do comércio eletrónico transfronteiriço, por via de um conjunto comum de princípios gerais e uma plataforma intergovernamental dedicada.
Foi também aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 8/2013, de 26 de junho, sobre o Regime Geral do Programa de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS).
O Conselho de Ministros deliberou autorizar a negociação dos Acordos “Millennium Challenge Compact” e “Program Implementation Agreement”, entre os Estados Unidos da América, através da Millennium Challenge Corporation e a República Democrática de Timor-Leste. O Conselho de Ministros decidiu também conceder ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, plenos poderes para a negociação e assinatura dos referidos acordos.
Foi ainda aprovado o projeto de Proposta de Lei da primeira alteração à Lei n.o 24/2021, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Lei n.o 10/2004, de 24 de novembro, Lei do Sistema Nacional de Saúde e aprova medidas excecionais e temporárias de vigilância sanitária de resposta à pandemia da doença Covid-19, apresentado pela Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo.
As alterações ora introduzidas visam essencialmente (i) introduzir a obrigatoriedade de realização de teste por indivíduos que entrem em território nacional; (ii) o isolamento terapêutico deve ser preferencialmente na residência, salvo se for determinado por razões médicas o internamento em estabelecimento de saúde; (iii) o isolamento profilático obrigatório, em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento estabelecido para o efeito pelo Estado, para os indivíduos que entrem em território nacional e que não apresentem documento comprovativo de vacinação completa, apresentem sintoma, tenham obtido resultado positivo ao teste realizado à entrada no território nacional ou se encontrem em território nacional e tenham estado em contacto próximo com indivíduo que tenha obtido resultado positivo em teste PCR; (iv) fica também condicionado o acesso ao local de trabalho de funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, mediante apresentação do comprovativo de vacinação completa, contra o SARS-COV-2/COVID-19 ou, em alternativa `a comprovação de resultado negativo em teste de deteção de SARS-COV-2/COVID-19, realizado com antecedência não superior a cinco dias ou apresentação de certificado de recuperação ou recuperação e alta médica; (v) é também determinada a punição com coima que varia entre 30 e 250 dólares americanos, para os indivíduos que desrespeitem as normas previstas para a entrada em território nacional, bem como o suporte por estes das despesas que resultem do respetivo isolamento profilático.
A Ministra da Saúde vai aprovar por Diploma Ministerial o modelo do documento comprovativo de vacinação completa e de certificado de recuperação e alta médica.
Por último, o Ministro da Administração Estatal, apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de alteração ao Decreto-Lei n.o 12/2018, de 25 de abril, sobre o subsídio extraordinário aos membros dos Órgãos da Administração Eleitoral. FIM