HomeEast TimorReunião do Conselho de Ministros de 15 dezembro de 2021

Reunião do Conselho de Ministros de 15 dezembro de 2021

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 15 dezembro de 2021

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica da Autoridade de Proteção Civil e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2020, de 7 de outubro, que aprovou a Orgânica do Ministério do Interior, apresentado pelo Ministro do Interior, Taur Matan Ruak, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, Joaquim José Gusmão dos Reis Martins. Este projeto visa estabelecer a estrutura de todo o Sistema de Proteção Civil, encabeçada pela Autoridade de Proteção Civil, como a entidade executiva de âmbito nacional, reguladora de todas as atividades de Proteção Civil, que terá no Presidente da Autoridade de Proteção Civil o seu ponto focal de ligação ao nível político e que fará a gestão operacional, administrativo-logística e financeira de todo o Sistema de Proteção Civil. Com este projeto estão criadas as condições para a harmonização de procedimentos e para a definição das competências de cada entidade, por forma a evitar duplicações ou lacunas e a dotar o Sistema de Proteção Civil, de coerência, plena articulação, rapidez de resposta, fluência constante de informação atualizada e robustez, abrindo-se o caminho para o estabelecimento de uma Proteção Civil estruturada e organizada de acordo com as reais necessidades do país.

O Conselho de Ministros aprovou também dois projetos de deliberação apresentados pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes.

Um primeiro projeto que visa aprovar o Acordo de Projeto entre a República Democrática de Timor-Leste e a Agência de Cooperação Internacional da Coreia relativo ao Projeto “Diga Não aos 5S (Fome, Helmintíase transmitida pelo solo, Doenças de pele, Fumar e Bebidas Açucaradas/ Alcoólicas) nas Escolas”, bem como atribuir ao Ministro das Finanças o poder de assinar este acordo. Este Projeto, com a duração de quatro anos, tem como objetivos principais o fornecimento às crianças em idade escolar de um Pacote de Saúde Primário e educação em saúde em um ambiente escolar seguro e saudável para mitigar os riscos de doenças prioritárias na escola, e a melhoria das escolas para oferecer um ambiente seguro e saudável, bem como refeições escolares seguras e nutritivas. A implementação deste Projeto terá lugar em três municípios: Baucau, Bobonaro e Manufahi, e envolverá, sobretudo, os departamentos governamentais responsáveis pelas áreas da educação e da saúde.

Um segundo projeto que visa autorizar a celebração do Acordo de Financiamento entre a República Democrática de Timor-Leste e o Banco Asiático de Desenvolvimento relativo ao projeto de melhoria da fiabilidade do fornecimento de energia e do desempenho financeiro da Eletricidade de Timor-Leste, E. P., bem como conceder plenos poderes ao Ministro das Finanças para, em representação da República Democrática de Timor-Leste, assinar este acordo. O projeto, com a duração de quatro anos, tem como objetivos principais o reforço da prestação de serviços aos consumidores, a requalificação da rede de distribuição e construção e/ou reabilitação dos escritórios regionais e o fortalecimento da capacidade institucional e comunitária nas áreas da segurança elétrica e operações. Este projeto será implementado pela empresa pública Eletricidade de Timor-Leste, E. P.

Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo que aprova o modelo do cartão especial de identificação dos membros do Governo, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães. Este projeto pretende dar cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto dos Titulares de Órgãos de Soberania, aprovado pela Lei n.º 7/2007, de 25 de julho, que estabelece o direito dos membros do Governo a cartão especial de identificação que lhes permita a livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, no exercício das suas funções ou por causa delas. FIM

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