Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Dili, 26 de agosto de 2021
Comunicado de Imprensa
Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19 e de proteção da saúde pública
Nas últimas semanas tem-se registado um agravamento da situação da pandemia da COVID-19 a nível nacional, com a confirmação da existência da variante delta no país e com o grande aumento do número de infetados, de hospitalizações, de casos graves da doença e de óbitos.
Entre os dias 16 e 22 de agosto, Timor-Leste registou um total de 1.651 casos de infeção pelo novo coronavírus, 54 pessoas tiveram que ser hospitalizadas e 18 pessoas morreram com a COVID-19.
Ainda que a vacinação contra a COVID-19 esteja a avançar positivamente em todo o país e apesar da sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, tem se verificado um aumento de infetados também entre a população vacinada, que apesar de o risco de serem hospitalizadas ser muito menor do que as que não estão vacinadas, podem contagiar outras pessoas, incluindo os mais vulneráveis.
Nenhuma das 52 pessoas falecidas com o vírus SARS-CoV-2 em Timor-Leste tinha a vacinação completa.
Perante este agravamento da situação e para proteger a saúde pública, o Governo, através do Conselho de Ministros, na reunião de dia 25 de agosto de 2021, decidiu:
- Impor o confinamento obrigatório (lockdown) no Município de Díli, entre o dia 27 de agosto e o dia 2 de setembro de 2021.
- Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
- Esta medida abrange todos os cidadãos da cidade de Díli, incluindo as pessoas que tenham a vacinação completa.
- Todas as pessoas no Município de Díli ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.
- Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Díli, até dia 13 de setembro de 2021.
- Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
- Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
- De 27 de agosto a 2 de setembro, em referência à Resolução do Governo que impõe confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, todas as pessoas do Município de Díli, incluindo as que se encontram vacinadas contra a COVID-19, estão obrigadas a permanecer em casa.
- Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Ermera, até dia 13 de setembro de 2021.
- Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
- Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
- Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
- Impor cercas sanitárias nos municípios de Covalima e Baucau, entre o dia 26 de agosto e o dia 8 de setembro de 2021.
- Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites dos municípios. Não é o mesmo que lockdown.
- Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
- Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
- Manter a imposição de cercas sanitárias nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na RAEOA, até dia 8 de setembro de 2021.
- Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites das áreas dos referidos sucos. Não é o mesmo que lockdown.
- Fica proibida a entrada e saída das áreas destes sucos, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
- Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
- Impor o confinamento obrigatório (lockdown) nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até dia 1 de setembro de 2021.
- Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
- Esta medida não abrange as pessoas que tenham a vacinação completa.
- Todas as pessoas dos postos administrativos de Ermera e Railaco, que não tenham a vacinação completa, ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.
Além das medidas já referidas o Conselho de Ministros, através do Decreto do Governo, referente às medidas de execução da declaração do estado de emergência, decidiu proibir, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.
O Governo apela a toda a população para participar na campanha de vacinação contra a COVID-19 e respeitar todas as medidas de prevenção, nomeadamente usar sempre máscara que cubra o nariz e a boca, lavar regularmente as mãos, manter, pelo menos, um metro de distância entre si e os outros e evitar aglomerações de pessoas. FIM